Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · O que se pode fazer depois · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
11aae8fab5139d4781bb893855a95c10ced1b518e9639f832f499a700c8dd293 - Registro documental:
49f0443650c1d0bab0c3341c2c0ab835912bd80f4959c5d7bb34036f93e97daa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Furto privilegiado, previsto no art. 155, parágrafo segundo, é instituto diferente: ele pressupõe crime e oferece resposta penal mais branda sob requisitos legais, enquanto a insignificância afasta tipicidade material.
Trecho de Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado? · Pequeno valor e pequeno prejuízo não são conceitos idênticos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: insignificancia, principio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
efa65533f0a29c762ea78be16b1be2a964636b61c32db125ab16420a9b1c8e95 - Registro documental:
49f0443650c1d0bab0c3341c2c0ab835912bd80f4959c5d7bb34036f93e97daa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770 - Registro documental:
49f0443650c1d0bab0c3341c2c0ab835912bd80f4959c5d7bb34036f93e97daa - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Abandono de posto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Princípio da Insignificância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Fato Atípico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-13 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-02-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-03 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-03-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-03-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-03-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-03-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-03-05 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-03-15 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-04-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-04-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-05-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-06-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-06-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-06-30 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-08-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-02 trata do assunto oficial «Abandono de posto»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T17:10:53.873000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200113140451
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 49f0443650c1d0bab0c3341c2c0ab835912bd80f4959c5d7bb34036f93e97daa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-13 a 2020-08-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-06-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-06-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-06-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-05-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-04-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-04-09
- Petição (TPU 85)
- 2020-03-15
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-03-05
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-03-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Abandono de posto | Princípio da Insignificância | Fato Atípico | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70000172620207000000 no STM começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo Interno Criminal” e “Abandono de posto | Princípio da Insignificância | Fato Atípico | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Sec Gab Min Odilson Sampaio Benzi”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-08-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
49f0443650c1d0bab0c3341c2c0ab835912bd80f4959c5d7bb34036f93e97daa. SHA-256 do comentário:62a001a6172760bb24bce9ec1cbc4bca0571e8539eb43fba1deefa030102781b.