Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001279720228179901 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Habeas Corpus” e “Prisão Preventiva | Habeas Corpus - Cabimento | Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-11-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5c61473fa7d8a8df13b7e375d21515dab3f7bd446088891b85b74bbc6a85f672. SHA-256 do comentário: 43679bafe385345ef5b47681a66a03adbe467edb53ac398434ca2ea3410d2444.
O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-11-28 trata do assunto oficial «Prisão Preventiva»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T12:26:23.743778484Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-10-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-10-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 5c61473fa7d8a8df13b7e375d21515dab3f7bd446088891b85b74bbc6a85f672
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-10-28 a 2022-11-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2022-11-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-11-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-11-22
Petição (TPU 85)
2022-11-22
Protocolo de Petição (TPU 118)
2022-11-18
Publicação (TPU 92)
2022-11-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-11-17
Não-Provimento (TPU 239)
2022-11-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-11-14
Conclusão (TPU 51)
2022-11-14
Petição (TPU 85)
2022-11-14
Recebimento (TPU 132)
2022-11-14
Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Prisão Preventiva | Habeas Corpus - Cabimento | Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
2022-10-28T10:08:08.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
2022-11-14T16:51:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
2022-11-17T17:50:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-11-17T19:37:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-11-22T15:40:56.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Classe processual: Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Inquérito Policial
Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO / 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001279720228179901 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Habeas Corpus” e “Prisão Preventiva | Habeas Corpus - Cabimento | Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-11-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5c61473fa7d8a8df13b7e375d21515dab3f7bd446088891b85b74bbc6a85f672. SHA-256 do comentário:43679bafe385345ef5b47681a66a03adbe467edb53ac398434ca2ea3410d2444.