Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO FINAL.
JUSTA CAUSA. INFORMAÇÃO INCORRETA NO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE
AFASTADA. ADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT.
EXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
- Considera-se justa causa para o descumprimento do prazo de 15
dias úteis para apresentar recurso especial "a falha induzida por
informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal",
devendo ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da
boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso
(EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial).
- A existência de mais herdeiros do beneficiário do DPVAT não
afasta a legitimidade dos que figuram no polo ativo da demanda para
pleitear indenização pela seguradora, cabendo àqueles que se
sentirem prejudicados requer, por meio de ação própria, o que for de
direito (REsp n. 1.984.970/MT, Quarta Turma).
- Agravo interno provido para se conhecer do agravo em recurso
especial e não se conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO FINAL.
JUSTA CAUSA. INFORMAÇÃO INCORRETA NO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE
AFASTADA. ADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT.
EXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
2. Considera-se justa causa para o descumprimento do prazo de 15
dias úteis para apresentar recurso especial "a falha induzida por
informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal",
devendo ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da
boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso
(EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial).
3. A existência de mais herdeiros do beneficiário do DPVAT não
afasta a legitimidade dos que figuram no polo ativo da demanda para
pleitear indenização pela seguradora, cabendo àqueles que se
sentirem prejudicados requer, por meio de ação própria, o que for de
direito (REsp n. 1.984.970/MT, Quarta Turma).
4. Agravo interno provido para se conhecer do agravo em recurso
especial e não se conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.