Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL NÃO ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. TRATO SUCESSIVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- "Nos casos de obrigação de trato sucessivo, é predominante na
jurisprudência desta Corte Superior que a prescrição atinge apenas
as parcelas vencidas no quinquênio que precede o ajuizamento da
ação, não atingindo o próprio fundo de direito, nos termos das
Súmulas 291 e 427, ambas do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt
no AREsp n. 1.234.653/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 15/6/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL NÃO ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. TRATO SUCESSIVO.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. "Nos casos de obrigação de trato sucessivo, é predominante na
jurisprudência desta Corte Superior que a prescrição atinge apenas
as parcelas vencidas no quinquênio que precede o ajuizamento da
ação, não atingindo o próprio fundo de direito, nos termos das
Súmulas 291 e 427, ambas do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt
no AREsp n. 1.234.653/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 15/6/2018).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.