STJ — 1782521
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5435a1688013693d2bbdb817cb4aa2d42fec1630adf0f49083b5a1330b5583e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio, assim como quando o tema objeto da alegação de omissão não foi submetido ao Tribunal de origem em sede de embargos de declaração.
- A inclusão de argumentos distintos nas razões da apelação e do acórdão integrativo configura inovação recursal.
- O erro material é aquele facilmente perceptível, reconhecido à primeira vista, relacionado, por exemplo, ao erro de digitação.
- Hipótese em que não é possível reconhecer o erro material apontado pelo ora agravante, uma vez que não só houve aumento dos marcos temporaisquando considerado o alegado na apelação (de jan/2012 a jan/2015) e nos embargos de declaração (de jan/2012 a jan/2016) mas também a alteração da variação do valor da UFIR-RJ sustentada pelo ente (19,19% no primeiro recurso mencionado e 31,96% nos aclaratórios), fato que corrobora o fundamento de que os períodos abordados são realmente distintos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2191532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2174178 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO