Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL NA ORIGEM. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Na hipótese, o Tribunal de origem decidiu pela aplicação da
multa estabelecida no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 em razão de o
agravo interno ser manifestamente inadmissível, entendimento que se
amolda à jurisprudência desta Corte Superior" (AgInt no REsp n.
1.984.081/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
9/5/2022, DJe de 13/5/2022).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL NA ORIGEM. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. "Na hipótese, o Tribunal de origem decidiu pela aplicação da
multa estabelecida no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 em razão de o
agravo interno ser manifestamente inadmissível, entendimento que se
amolda à jurisprudência desta Corte Superior" (AgInt no REsp n.
1.984.081/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
9/5/2022, DJe de 13/5/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.