Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
993b8fee9babd6d848e9ab329c2d8f6ad7ff20123c92f871227958d5059238d2 - Registro documental:
c6d7094a27bbab7b7480cfc40b04ba71775ca5ee61e4da316d77e52485b4ad1e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
818bb3ed7a4b19fa481b5d24eb315437a876f2855bf299d7e081aec0ff1026d3 - Registro documental:
c6d7094a27bbab7b7480cfc40b04ba71775ca5ee61e4da316d77e52485b4ad1e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-06-21 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-06-28 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2013-06-28 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2014-03-18 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2014-04-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2014-04-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2014-06-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2014-07-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2014-07-18 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2014-07-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2014-07-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2014-08-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2014-08-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2014-09-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2014-10-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2014-10-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2014-11-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-06-21 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-06-28 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-06-28 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:01:29.971468527Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-14T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: c6d7094a27bbab7b7480cfc40b04ba71775ca5ee61e4da316d77e52485b4ad1e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-14 a 2014-11-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-11-20
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-10-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-10-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-09-01
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-08-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-08-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-18
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-07-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-06-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Correção Monetária | Depoimento | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Juros
Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000449320135030021 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Correção Monetária | Depoimento | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-11-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c6d7094a27bbab7b7480cfc40b04ba71775ca5ee61e4da316d77e52485b4ad1e. SHA-256 do comentário:bfe1f043a7e3c62b41f3ca7f3f5701a673cbdf8f79e02f5dc1e4c123e28dbf3a.