Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
NOCIVO RUÍDO. CONTROVÉRSIA DIVERSA DAQUELA AFETADA AO TEMA
1.083/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO
DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia travada nos presentes autos é distinta daquela
debatida no julgamento do REsp 1.886.795/RS e do REsp 1.890.010/RS,
submetidos ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1.083/STJ, uma vez
que, no caso, não houve discussão acerca de oscilações de níveis de
ruído. Assim, deve ser rejeitado o pedido de sobrestamento do feito.
- Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
NOCIVO RUÍDO. CONTROVÉRSIA DIVERSA DAQUELA AFETADA AO TEMA
1.083/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO
DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A controvérsia travada nos presentes autos é distinta daquela
debatida no julgamento do REsp 1.886.795/RS e do REsp 1.890.010/RS,
submetidos ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1.083/STJ, uma vez
que, no caso, não houve discussão acerca de oscilações de níveis de
ruído. Assim, deve ser rejeitado o pedido de sobrestamento do feito.
2. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1991660 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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