Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TERMO INICIAL. IMPLEMENTAÇÃO DOS
REQUISITOS APÓS O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DO
DIREITO EM JUÍZO. BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, na
ausência do preenchimento dos requisitos necessários à obtenção de
benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo
e, tendo sido reconhecido o direito por meio de posterior
ajuizamento de ação judicial, o termo a quo do benefício será a data
da citação válida.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TERMO INICIAL. IMPLEMENTAÇÃO DOS
REQUISITOS APÓS O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DO
DIREITO EM JUÍZO. BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, na
ausência do preenchimento dos requisitos necessários à obtenção de
benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo
e, tendo sido reconhecido o direito por meio de posterior
ajuizamento de ação judicial, o termo a quo do benefício será a data
da citação válida.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.