Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados
atrai o teor da Súmula n. 284 do STF que dispõe "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia".
- Não configura julgamento extra petita a majoração de honorários,
porquanto trata-se de medida que visa à desestimulação de
interposição de recursos pela parte vencida.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
1. A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados
atrai o teor da Súmula n. 284 do STF que dispõe "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Não configura julgamento extra petita a majoração de honorários,
porquanto trata-se de medida que visa à desestimulação de
interposição de recursos pela parte vencida.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS - DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2053970>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1902013>>-AP
(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - JULGAMENTO EXTRA PETITA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1713839>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.