Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. LEI N. 12.546/2011. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM O TEMA N. 994/STJ. TESE AJUSTADA DE ACORDO COM O JULGAMENTO DO TEMA N. 1.048/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para reconhecer ser devida a inclusão do valor relativo ao ICMS na base de cálculo das contribuições substitutivas previstas nos arts. 7º e 8º da Lei n. 12.546/2011. II - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, inclusão do valor relativo ao ICMS na base de cálculo da Contribuição Prev…
Ementa
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. LEI N.
12.546/2011. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM O TEMA N.
994/STJ. TESE AJUSTADA DE ACORDO COM O JULGAMENTO DO TEMA N.
1.048/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para
reconhecer ser devida a inclusão do valor relativo ao ICMS na base
de cálculo das contribuições substitutivas previstas nos arts. 7º e
8º da Lei n. 12.546/2011.
II - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, inclusão do
valor relativo ao ICMS na base de cálculo da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, prevista no art. 7º e
8º da Lei n. 12.546/2011, amolda-se ao Tema n. 994/STJ, cuja tese
foi ajustada após o julgamento do Tema n. 1.048/STF, passando a
possuir a seguinte redação: É constitucional a inclusão do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
III - A decisão monocrática encontra-se em conformidade com o
entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não
havendo motivos para se alterar a decisão recorrida.
IV- Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012546 ANO:2012
ART:00007 ART:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.