Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA. IMISSÃO NA POSSE. VALOR APURADO UNILATERALMENTE.
VIOLAÇÃO AO ART. 15 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. PRECEDENTE
QUALIFICADO. REsp 1.185.583/SP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É cabível a avaliação pericial provisória como condição à imissão
na posse, nas ações regidas pelo Decreto-Lei 3.365/1941, quando não
observados os requisitos previstos no art. 15, § 1.º, do referido
diploma.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA. IMISSÃO NA POSSE. VALOR APURADO UNILATERALMENTE.
VIOLAÇÃO AO ART. 15 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. PRECEDENTE
QUALIFICADO. REsp 1.185.583/SP.
1. É cabível a avaliação pericial provisória como condição à imissão
na posse, nas ações regidas pelo Decreto-Lei 3.365/1941, quando não
observados os requisitos previstos no art. 15, § 1.º, do referido
diploma.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Francisco Falcão, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr.
Ministro Herman Benjamin para conhecer do agravo a fim de não
conhecer do recurso especial, a Turma, por maioria, conheceu do
agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator. Vencidos os Srs. Ministros Francisco Falcão
e Herman Benjamin."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro-Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - DECRETO-LEI 3.365/1941)
STJ - <<AgInt no REsp 1402058>>-MG,
<<REsp 1185583>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 472),
<<REsp 1901798>>-MG
(VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO -
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)
STJ - <<REsp 1495292>>-PR,
<<REsp 1847954>>-SP,
<<REsp 1863707>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00305 ART:00306 ART:00307
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00685
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283 SUM:000284 SUM:000652
- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
ART:00015 PAR:00001 LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.