Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA
N. 106/STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 735/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo indeferiu o pedido de tutela antecipada com
fundamento no descumprimento dos requisitos fixados pelo Superior
Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.
1.657.156/RJ, submetido a sistemática dos recursos repetitivos (Tema
n. 106/STJ).
- Rever tal entendimento demandaria necessário revolvimento de
matéria fática, o que é inviável por meio de recurso especial, à luz
do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
- Em regra, é inviável a interposição de recurso especial que tenha
por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de medida
acautelatória ou antecipatória, tendo em vista sua natureza precária
e provisória, cuja reversão é possível a qualquer momento pelas
instâncias ordinárias. Incidência da Súmula n. 735/STF.
Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA
N. 106/STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 735/STF.
1. O Tribunal a quo indeferiu o pedido de tutela antecipada com
fundamento no descumprimento dos requisitos fixados pelo Superior
Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.
1.657.156/RJ, submetido a sistemática dos recursos repetitivos (Tema
n. 106/STJ).
2. Rever tal entendimento demandaria necessário revolvimento de
matéria fática, o que é inviável por meio de recurso especial, à luz
do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
3. Em regra, é inviável a interposição de recurso especial que tenha
por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de medida
acautelatória ou antecipatória, tendo em vista sua natureza precária
e provisória, cuja reversão é possível a qualquer momento pelas
instâncias ordinárias. Incidência da Súmula n. 735/STF.
Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - REQUISITOS - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1678219>>-RS,
<<REsp 1661922>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NATUREZA PRECÁRIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1351487>>-RS,
<<REsp 1722672>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000735
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.