STJ — 1944793

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 367683b4c57132151de3fabf309d20089e074f160b8c92bb5bbea95441b8d531

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. GRU. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. § 7º DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO. DESERÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp n. 924.942/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).
  2. No caso, "a parte fez a indicação errônea do 'Processo na Origem' ou 'Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido' na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos, uma vez que o número utilizado está dissociado dos existentes na origem".
  3. Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento e recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, descabe nova intimação para regularizar o vício. A correção do equívoco fora do prazo inicialmente estipulado também não afasta a pena de deserção.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. GRU. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. § 7º DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO. DESERÇÃO. 1. A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp n. 924.942/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). 2. No caso, "a parte fez a indicação errônea do 'Processo na Origem' ou 'Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido' na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos, uma vez que o número utilizado está dissociado dos existentes na origem". 3. Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento e recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, descabe nova intimação para regularizar o vício. A correção do equívoco fora do prazo inicialmente estipulado também não afasta a pena de deserção. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO) STJ - <<AgRg no REsp 924942>>-SP (REPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM - PREENCHIMENTOEQUIVOCADO - DESERÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1687285>>-AL, <<AgInt no REsp 1940565>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.