Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003337320064047119 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Benefícios em Espécie | RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | Reajuste pela Súmula 260 do TFR | Art. 58 ADCT da CF/88 | Utilização do PNS no Reajuste de Benefícios | Manutenção do Benefício pela equivalência salarial | Expurgos inflacionários sobre os benefícios | Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 | Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) | Correção Monetária pela Súmula 71 TFR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 287 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4cfa94330c01825e77afb4835c0085f3d413d434ea3e47a2cb468bfea0afb63c. SHA-256 do comentário: 8178f28ac7e364819f7f94add7d5a11e59dd7fcc17961d4526584286d00e0dd1.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 287 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Benefícios em Espécie Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
Reajuste pela Súmula 260 do TFR Fonte: /resposta/corpo/assuntos/3/nome
Art. 58 ADCT da CF/88 Fonte: /resposta/corpo/assuntos/4/nome
Utilização do PNS no Reajuste de Benefícios Fonte: /resposta/corpo/assuntos/5/nome
Manutenção do Benefício pela equivalência salarial Fonte: /resposta/corpo/assuntos/6/nome
Expurgos inflacionários sobre os benefícios Fonte: /resposta/corpo/assuntos/7/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-03-24 trata do assunto oficial «Benefícios em Espécie»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/248
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-05-10 trata do assunto oficial «Benefícios em Espécie»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/195
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-08-06 trata do assunto oficial «Benefícios em Espécie»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/192
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-30T06:15:59.175000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20051109000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-11-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4cfa94330c01825e77afb4835c0085f3d413d434ea3e47a2cb468bfea0afb63c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 287 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-02-01 a 2018-02-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2018-02-16
Recebimento (TPU 977)
2017-09-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-07-20
Publicação (TPU 92)
2017-07-19
Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
2017-07-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-07-11
Recebimento (TPU 977)
2017-07-10
Recebimento (TPU 977)
2017-07-10
Remessa (TPU 123)
2017-07-07
Movimentação processual (TPU 12291)
2017-07-07
Remessa (TPU 123)
2017-07-05
Conclusão (TPU 51)
2017-06-30
Recebimento (TPU 977)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Benefícios em Espécie | RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | Reajuste pela Súmula 260 do TFR | Art. 58 ADCT da CF/88 | Utilização do PNS no Reajuste de Benefícios | Manutenção do Benefício pela equivalência salarial | Expurgos inflacionários sobre os benefícios | Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 | Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) | Correção Monetária pela Súmula 71 TFR
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
Tribunal: TRF4 / TRF3
Órgão julgador: 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul / 4? VARA FEDERAL DE CAMPINAS
TJGO — 00189199420158090160 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2015-01-20 · 1 referência(s) em comum
Tribunal: TRF4 / TJGO
Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão julgador: 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul / 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) e Juizado Especial Cível
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003337320064047119 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Benefícios em Espécie | RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | Reajuste pela Súmula 260 do TFR | Art. 58 ADCT da CF/88 | Utilização do PNS no Reajuste de Benefícios | Manutenção do Benefício pela equivalência salarial | Expurgos inflacionários sobre os benefícios | Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 | Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) | Correção Monetária pela Súmula 71 TFR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 287 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4cfa94330c01825e77afb4835c0085f3d413d434ea3e47a2cb468bfea0afb63c. SHA-256 do comentário:8178f28ac7e364819f7f94add7d5a11e59dd7fcc17961d4526584286d00e0dd1.