Execução Contra a Fazenda Pública — Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) — TRF3 06054622919934036105

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 4? VARA FEDERAL DE CAMPINASGrau: G1

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1717b771d5ab05f50036f67ba183b395ee77fe2bfa3ced650f020c6e7d4b2af2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga

Tema documentado no texto da fonte

No holerite, uma linha discreta mostra o valor sobre o qual incidiu o desconto de INSS naquele mês. Esse número, chamado salário de contribuição, é o tijolo básico de toda a conta previdenciária: sem ele corretamente registrado, nenhuma fórmula de aposentadoria funciona direito.

Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9831c3f96c1ec30c55a1791c525186965206259d89234a57ca6a2db4e1340a0e
  • Registro documental: 1717b771d5ab05f50036f67ba183b395ee77fe2bfa3ced650f020c6e7d4b2af2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

Na hora de somar o tempo para a aposentadoria, nem tudo que conta é contribuição paga mês a mês. O artigo 55 da Lei 8.213/1991 relaciona períodos que também entram na contagem do tempo de contribuição, alguns dos quais surpreendem quem nunca leu a regra, como o serviço militar e o tempo de atividade rural antiga. Conhecer essa lista faz diferença real: um

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8
  • Registro documental: 1717b771d5ab05f50036f67ba183b395ee77fe2bfa3ced650f020c6e7d4b2af2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2018-11-22T21:06:28.595000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
754685700000
Formato
não reconhecido
Data normalizada, derivada do literal
não disponível
Calendário
não avaliado
Leitura do valor
tipo incompatível com uma data textual
Fuso
não avaliado
Relação com a referência
relação temporal indeterminada
Base da comparação
O valor ou a referência documental não permite comparação.

SHA-256 da fonte preservada: 1717b771d5ab05f50036f67ba183b395ee77fe2bfa3ced650f020c6e7d4b2af2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 | Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. — Publicação (TPU 92)
  2. — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.