Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
49d04c83d3c3c117fbf36d44f9adca3bb280dfa6c244dfa1087a43f4fc1bfcc9 - Registro documental:
4ee2b748a264399188fac790ecedf5a8ff3e63ba1d31d2340d8132f7337c3614 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dabff1d0498f4fd8d99179fe4877930d09075b09a83b4bcc02b9f8c849070f5a - Registro documental:
4ee2b748a264399188fac790ecedf5a8ff3e63ba1d31d2340d8132f7337c3614 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contrato Suspenso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-02-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-10-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-10-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-10-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-10-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-10-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-11-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-01-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-02-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-02-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-02-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-03-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-05-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-09-01 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-09-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-09-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-10-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-23 trata do assunto oficial «Liberação/Entrega das Guias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-09-02 trata do assunto oficial «Liberação/Entrega das Guias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:17:18.994000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100202000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4ee2b748a264399188fac790ecedf5a8ff3e63ba1d31d2340d8132f7337c3614
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-02 a 2022-10-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-02
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-09-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-09-01
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-05-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-03-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-02-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-02-20
- Publicação (TPU 92)
- 2021-02-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-02-20
- Publicação (TPU 92)
- 2021-02-19
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Contrato Suspenso | Indenização | Indenização por Dano Material | Contrato de Experiência - Nulidade | Estabilidade Acidentária | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Sucumbência | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Contrato por Prazo Determinado | CTPS | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Despedida/Dispensa Imotivada | Provas | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Assistência Judiciária Gratuita | Rescisão Indireta | Aplicabilidade | Acidente de Trabalho | Aviso Prévio | Férias Proporcionais
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001729520105020361 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Contrato Suspenso | Indenização | Indenização por Dano Material | Contrato de Experiência - Nulidade | Estabilidade Acidentária | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Sucumbência | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Contrato por Prazo Determinado | CTPS | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Despedida/Dispensa Imotivada | Provas | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Assistência Judiciária Gratuita | Rescisão Indireta | Aplicabilidade | Acidente de Trabalho | Aviso Prévio | Férias Proporcionais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Mauá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-10-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4ee2b748a264399188fac790ecedf5a8ff3e63ba1d31d2340d8132f7337c3614. SHA-256 do comentário:1378838f26747c7bab949c40b58c979dae2a1eb7e9067e628b741dfe3154e033.