Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05010844820078020051

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e JuventGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-03-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48235eeeb3c79d0ea7dad65cb57c92cdc55645352ecbd05810da35a94d47fa0b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05010844820078020051 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 215 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 48235eeeb3c79d0ea7dad65cb57c92cdc55645352ecbd05810da35a94d47fa0b. SHA-256 do comentário: 734783caa6a910e3ff0c577da67c83cd8c7e06fe71f750f51371e4ec427f6d0c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 48235eeeb3c79d0ea7dad65cb57c92cdc55645352ecbd05810da35a94d47fa0b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 48235eeeb3c79d0ea7dad65cb57c92cdc55645352ecbd05810da35a94d47fa0b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 215 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-25 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  2. 2014-08-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2017-03-28 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  4. 2017-04-11 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  5. 2017-04-25 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
  6. 2019-01-15 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  7. 2019-04-03 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155
  8. 2019-04-08 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  9. 2019-06-13 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  10. 2019-06-23 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  11. 2019-07-08 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  12. 2019-07-17 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  13. 2019-07-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  14. 2019-07-22 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  15. 2019-09-02 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  16. 2019-09-18 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  17. 2019-09-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  18. 2021-09-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-08-12 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-10T20:46:33.424000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030302080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-03-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 48235eeeb3c79d0ea7dad65cb57c92cdc55645352ecbd05810da35a94d47fa0b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 215 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-03-02 a 2021-09-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-03
Expedição de documento (TPU 60)
2021-08-30
Provisório (TPU 245)
2021-08-10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2020-07-31
Mero expediente (TPU 11010)
2019-09-25
Documento (TPU 581)
2019-09-18
Documento (TPU 581)
2019-09-02
Execução frustrada (TPU 276)
2019-09-02
Expedição de documento (TPU 60)
2019-08-21
Publicação (TPU 92)
2019-08-20
Execução frustrada (TPU 276)
2019-08-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-07-23
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 215. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-03-11T11:17:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2014-02-27T10:30:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2014-02-13T11:40:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2012-07-12T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2012-07-12T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2012-07-05T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2012-06-19T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2012-05-09T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2012-05-09T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2012-03-30T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2012-03-28T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2012-03-28T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2014-08-29T08:40:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  14. 2014-08-14T11:09:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2014-08-12T09:36:19.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  16. 2014-07-10T10:26:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-07-10T10:09:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2014-07-10T08:37:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-07-10T08:15:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-07-10T08:03:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2014-05-24T10:23:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2014-05-24T10:14:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2014-05-19T11:31:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2014-02-10T10:32:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  25. 2014-01-08T12:43:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2013-12-19T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2013-12-19T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-12-04T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2013-10-02T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2013-04-09T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2013-03-22T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-03-21T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2013-03-07T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2015-05-13T11:02:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-03-31T08:02:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2015-03-30T11:16:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-03-26T09:15:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-02-06T08:29:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  39. 2014-11-05T09:23:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  40. 2014-09-18T10:23:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.