STJ — 989

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-11-16Data Publicacao: 2022-11-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16ad0c69031ca4c06530365a4bb0624fa6570ae2e310b998f039d2dc359fa119

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000831877
Número de registro na fonte
202100618099
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: principio, unirrecorribilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
  • Registro documental: 16ad0c69031ca4c06530365a4bb0624fa6570ae2e310b998f039d2dc359fa119
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - DUPLICIDADE DE RECURSOS - UNIRRECORRIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental que não comporta conhecimento, visto que interposto contra despacho, provimento judicial sem conteúdo decisório.
  2. Agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios opostos contra o mesmo decisum. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
  3. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - DUPLICIDADE DE RECURSOS - UNIRRECORRIBILIDADE. 1. Agravo regimental que não comporta conhecimento, visto que interposto contra despacho, provimento judicial sem conteúdo decisório. 2. Agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios opostos contra o mesmo decisum. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, A Corte Especial, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Humberto Martins, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin e Jorge Mussi. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Sustentou oralmente o Dr. Sérgio Guimarães Riera, pelo Agravante.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DESPACHO - AUSÊNCIA DE SEM CONTEÚDO DECISÓRIO - AGRAVO REGIMENTAL - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 1959628>>-SP (PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - OFENSA) STJ - <<AgRg no AREsp 1704009>>-SC, <<AgRg no AREsp 974243>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.