Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O Código Penal não trata do estrito cumprimento do dever legal em artigo isolado, mas o inclui entre as causas gerais de exclusão de ilicitude do art. 23: não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal. A excludente pressupõe um dever — não uma faculdade — imposto pela ordem jurídica a quem pratica o fato. Ela aparece com
Trecho de Estrito cumprimento do dever legal: o que afasta o crime · A previsão do art. 23, III, do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, dever, estrito, legal.
Fontes e integridade deste vínculo
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c8f08312cb9ace72505c40cc572f161d235c4958981f7087cfdec5d32bd52f2b - Registro documental:
2611339af27f471693ead91fd007d86b8f17d651b5e1f2d6069243893af0987c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão é tão reduzida que a intervenção penal se mostra inadequada. Ele não está formulado como desconto automático no art. 155 nem cria um valor nacional fixo para furto. A jurisprudência examina o conjunto do comportamento. Preço do objeto é relevante, mas convivem com ele modo de
Trecho de Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: insignificancia, principio.
Fontes e integridade deste vínculo
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ff752531befd9b9889c765cd76d94341b94477183f86575720acb7fd3c075387 - Registro documental:
2611339af27f471693ead91fd007d86b8f17d651b5e1f2d6069243893af0987c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Depois de uma sentença penal, condenatória ou absolutória, ainda existe caminho para reavaliação por um tribunal antes de o caso se tornar definitivo. Esse caminho, no processo penal, é a apelação, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal, com regras próprias conforme a origem da decisão recorrida.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
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dd493a982b1fbbb97c7a49822e553df21ac8e96674d5c94dacb24bb350602263 - Registro documental:
2611339af27f471693ead91fd007d86b8f17d651b5e1f2d6069243893af0987c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Constragimento ilegal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Princípio da Insignificância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Fato Atípico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estrito Cumprimento do Dever Legal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Desclassificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-04-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-12-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-12-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-12-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-02-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-02-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-02-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-03-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-03-20 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-03-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-03-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-04-10 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-04-10 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-04-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-04-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-05-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-05-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-05-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-05-08 trata do assunto oficial «Constragimento ilegal»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-05-14 trata do assunto oficial «Constragimento ilegal»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-03T04:48:31.914000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250424181901
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2611339af27f471693ead91fd007d86b8f17d651b5e1f2d6069243893af0987c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-04-24 a 2026-05-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-05-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-05-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-05-14
- Remessa (TPU 123)
- 2026-05-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-05-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-05-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-20
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-04-13
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-04-13
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-04-13
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Constragimento ilegal | Princípio da Insignificância | Fato Atípico | Estrito Cumprimento do Dever Legal | Desclassificação
Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.