STJ — 1623638

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: CORTE ESPECIALRelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData do julgamento: 2022-11-22Data da publicação: 2022-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 670d78ce4ecf51c8bdc4508cb7fe9e8f8819745a66251a16374fb30da1d3724d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000832913
Número de registro na fonte
201903463486
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
  • Registro documental: 670d78ce4ecf51c8bdc4508cb7fe9e8f8819745a66251a16374fb30da1d3724d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACORDÃOS PARADIGMAS NÃO GUARDAM QUALQUER SIMILITUDE. INCABÍVEL HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal.
  2. Incabível os embargos de divergência quando demonstrado que os acórdãos apontados como paradigmas não guardam similitude fática com o caso concreto.
  3. Somente cabe habeas corpus de ofício por iniciativa do próprio Tribunal quando evidenciada a existência de flagrante ilegalidade.
  4. agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACORDÃOS PARADIGMAS NÃO GUARDAM QUALQUER SIMILITUDE. INCABÍVEL HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. 2. Incabível os embargos de divergência quando demonstrado que os acórdãos apontados como paradigmas não guardam similitude fática com o caso concreto. 3. Somente cabe habeas corpus de ofício por iniciativa do próprio Tribunal quando evidenciada a existência de flagrante ilegalidade. 4. agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.