Execução Contra a Fazenda Pública — Juros — TJSE 00004904620148250006

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: PEDRINHASGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e5a81d44a9694d50d17ce35d70f6ab051c874d0bd07556d97de733d3cbe9693

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004904620148250006 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Juros | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PEDRINHAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-10-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6e5a81d44a9694d50d17ce35d70f6ab051c874d0bd07556d97de733d3cbe9693. SHA-256 do comentário: 5ba0d4197449e8e565cf6cd57a38c43551d54aeb5c773bafa6d1c16e52722a17.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: 6e5a81d44a9694d50d17ce35d70f6ab051c874d0bd07556d97de733d3cbe9693
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2014-09-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2014-10-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2014-10-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2014-11-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2014-12-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2014-12-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2015-01-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2015-01-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2015-01-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2015-03-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2015-04-30 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2015-05-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2015-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2015-09-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-03 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-01-22 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-05-18 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:01:02.360000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140922120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6e5a81d44a9694d50d17ce35d70f6ab051c874d0bd07556d97de733d3cbe9693

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-22 a 2015-10-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-29
Definitivo (TPU 246)
2015-05-18
Definitivo (TPU 246)
2015-05-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-30
Procedência (TPU 219)
2015-03-24
Conclusão (TPU 51)
2015-03-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-29
Expedição de documento (TPU 60)
2015-01-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Juros | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-09T11:16:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-05-05T13:08:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-03-23T08:24:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-02-25T12:30:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-02-13T13:14:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-01-28T11:52:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-01-27T08:44:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-11-04T09:50:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-10-31T09:31:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-10-06T13:46:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-23T11:00:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-09-22T10:05:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-09-29T11:16:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-05-18T12:57:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-05-18T12:57:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2015-04-30T14:13:29.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18143",
        "nome": "Pedrinhas"
      }
    }
  17. 2015-03-24T08:31:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-01-29T13:52:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2015-01-22T12:12:02.000Z — Decisão (TPU 3)
  20. 2015-01-07T12:04:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-12-02T13:57:35.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-12-02T12:08:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2014-11-04T11:10:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2014-10-31T10:19:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2014-10-03T12:12:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2014-09-29T10:15:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-09-22T09:58:36.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.