STJ — 2169365

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JORGE MUSSIData Julgamento: 2022-11-22Data Publicacao: 2022-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4a41ae75933164810852e6087387bf06dfd38d427feec95dd758d87c18aad9a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000831847
Número de registro na fonte
202202175356
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 933 do STJ: Incidência do princípio da consunção

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.” São 34 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o

Trecho de Tema 933 do STJ: Incidência do princípio da consunção · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consuncao, incidencia, principio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5572e6e0a8905eeb602ab3c8defadb2153d4fc8de7fbfbd0717d0860058a21d1
  • Registro documental: c4a41ae75933164810852e6087387bf06dfd38d427feec95dd758d87c18aad9a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DELITOS DE ROUBO E PORTE DE ARMA DE FOGO PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte Estadual entendeu que inexistiram condutas autônomas capazes de configurar tipos penais diversos, pois o roubo e o porte de arma se concretizaram nas mesmas circunstâncias, sendo imperiosa a incidência do princípio da consunção.
  2. Não se vislumbra, portanto, qualquer possibilidade de modificação do acórdão, pois em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, incide o princípio da consunção quando o agente, no mesmo contexto fático, comete os crimes de porte ilegal de arma de fogo e de roubo, com nexo de dependência entre as condutas delitivas. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DELITOS DE ROUBO E PORTE DE ARMA DE FOGO PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte Estadual entendeu que inexistiram condutas autônomas capazes de configurar tipos penais diversos, pois o roubo e o porte de arma se concretizaram nas mesmas circunstâncias, sendo imperiosa a incidência do princípio da consunção. 2. Não se vislumbra, portanto, qualquer possibilidade de modificação do acórdão, pois em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, incide o princípio da consunção quando o agente, no mesmo contexto fático, comete os crimes de porte ilegal de arma de fogo e de roubo, com nexo de dependência entre as condutas delitivas. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS DE ROUBO E PORTE DE ARMA DE FOGO PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO) STJ - <<AgRg no AREsp 1891254>>-GO, <<AgRg no AREsp 1395908>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.