STJ — 2183476

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-11-22Data Publicacao: 2022-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f38cf16032dfa502516216117cef969b305b1b261bcf46dc614d57a2eb53b7d8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OFENSA AO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte de origem entendeu pelo não cabimento da revisão criminal, sob o fundamento de que o pleito revisional não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 621 do CPP, reputando inadequada a via eleita para fins de reexame de matéria fático-probatória, o que está de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OFENSA AO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem entendeu pelo não cabimento da revisão criminal, sob o fundamento de que o pleito revisional não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 621 do CPP, reputando inadequada a via eleita para fins de reexame de matéria fático-probatória, o que está de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO CRIMINAL - REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO - DESCABIMENTO) STJ - <<HC 206847>>-SP, <<AgRg no REsp 1781148>>-RJ, <<AgRg no AREsp 14228>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.