Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
68d59bb086fbfbb234d81a60cdf836d93680abf8b15715ca9f582f6e0add8ebf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
68d59bb086fbfbb234d81a60cdf836d93680abf8b15715ca9f582f6e0add8ebf - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 132 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2014-09-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2017-02-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2020-10-24 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2020-11-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2021-01-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-03-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-03-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-04-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-05-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-05-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-06-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-06-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-06-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-06-15 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-08-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-08-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-08-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-09-30 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-02-07 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-01-15 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-10-10T12:16:18.258000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-10-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040226080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-02-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 68d59bb086fbfbb234d81a60cdf836d93680abf8b15715ca9f582f6e0add8ebf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 132 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-02-26 a 2023-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-08-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-06-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-13
- Publicação (TPU 92)
- 2023-06-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-12
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-06-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-05-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-05-11
- Documento (TPU 581)
- 2023-05-03
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 132. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.