Execução Contra a Fazenda Pública — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00016256620158250036

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-09-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ffa6179f0534ae1b5fb3e9c002216e22394e60757d64c7704b4496569cd91607

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: ffa6179f0534ae1b5fb3e9c002216e22394e60757d64c7704b4496569cd91607
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-09-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2015-10-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2016-05-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2016-07-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2016-07-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2017-02-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2017-03-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2017-03-30 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2017-05-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2017-05-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2017-05-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2017-05-12 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2017-05-15 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2018-03-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2018-03-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2018-04-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2018-04-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2021-01-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-09 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-05-24 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-04-19 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-02-12T13:29:24.536000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-02-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150917120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-09-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ffa6179f0534ae1b5fb3e9c002216e22394e60757d64c7704b4496569cd91607

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-17 a 2021-01-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2018-10-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-19
Definitivo (TPU 246)
2018-03-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-03-26
Recebimento (TPU 132)
2018-03-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-15
Remessa (TPU 123)
2017-05-12
Petição (TPU 85)
2017-05-10
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-09
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-15T11:12:23.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2017-05-12T09:45:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  3. 2017-03-30T09:36:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  4. 2018-10-25T21:23:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-03-23T13:04:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-05-15T11:41:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-04-03T13:56:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-04-03T13:56:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-03-30T09:37:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-03-29T14:07:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-02-06T11:31:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-06-28T14:05:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-06-17T10:11:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-04-15T09:33:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-11-10T16:23:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-09-18T09:51:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2021-01-26T16:34:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2018-04-19T11:42:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2018-04-19T11:39:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2018-03-27T08:44:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2018-03-26T17:33:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2017-05-10T09:03:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2017-05-09T12:11:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2017-05-08T11:50:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2017-03-29T10:06:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2017-02-15T11:43:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2016-07-27T12:02:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2016-07-05T10:04:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-06-21T11:07:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2016-06-20T13:42:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2016-06-17T12:42:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2016-05-24T10:44:58.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11850",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda"
      }
    }
  33. 2016-05-03T11:02:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2016-05-02T13:43:12.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2016-04-25T13:30:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2016-04-25T13:26:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2015-11-17T12:54:27.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2015-11-06T12:42:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2015-10-16T09:24:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2015-10-09T11:46:46.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.