Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional de Periculosidade — TRT3 00000467620145030070

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de PassosGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dde64aa641edc94d73fc9bbce8b25b1c842a06c9ead429572b73fc89de6cb404

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000467620145030070 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | Décimo Terceiro Salário | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Correção Monetária | Adicional de Penosidade | Contratuais | Férias | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Passos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 77 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Entrega em carga/vista”, em 2018-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dde64aa641edc94d73fc9bbce8b25b1c842a06c9ead429572b73fc89de6cb404. SHA-256 do comentário: f18ebb8cafe79e78f237635733a720f73fc83bf7f1646521e52a072c31dc6409.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7
  • Registro documental: dde64aa641edc94d73fc9bbce8b25b1c842a06c9ead429572b73fc89de6cb404
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620
  • Registro documental: dde64aa641edc94d73fc9bbce8b25b1c842a06c9ead429572b73fc89de6cb404
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 77 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-06-05 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2014-06-24 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  4. 2014-10-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2014-11-17 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2014-11-27 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  7. 2016-10-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2017-03-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  9. 2017-07-19 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  10. 2017-08-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  11. 2017-08-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  12. 2017-08-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2017-08-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  14. 2017-08-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  15. 2018-02-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  16. 2018-02-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  17. 2018-02-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  18. 2018-02-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-06-05 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-06-24 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-10-24 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:14:19.417628060Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: dde64aa641edc94d73fc9bbce8b25b1c842a06c9ead429572b73fc89de6cb404

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 77 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-15 a 2018-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-02-22
Recebimento (TPU 977)
2018-02-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-02-21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-08-25
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-22
Conclusão (TPU 51)
2017-08-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-08-04
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-03
Conclusão (TPU 51)
2017-07-19
Improcedência (TPU 220)
2017-07-17
Petição (TPU 85)
2017-07-13
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Décimo Terceiro Salário | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Correção Monetária | Adicional de Penosidade | Contratuais | Férias | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 77. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-05-26T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-05-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-06-05T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  10. 2014-06-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2014-06-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-07-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2014-07-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2014-07-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-07-31T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2014-07-31T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2014-10-24T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2014-10-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-11-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  21. 2014-11-05T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  22. 2014-11-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-11-17T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  24. 2014-11-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2014-11-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-12-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2014-12-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2014-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-01-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 2015-07-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-10-21T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2016-10-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-11-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2016-11-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-12-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2017-01-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-02-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2017-03-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.