Execução Contra a Fazenda Pública — Requisição de Pequeno Valor - RPV — TJSE 00006532420158250060

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: MONTE ALEGREGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-11-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8410fa801282c05c69f88e504dc992a3b8487e671f19dba57aafde13fead206b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0
  • Registro documental: 8410fa801282c05c69f88e504dc992a3b8487e671f19dba57aafde13fead206b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2015-11-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2015-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2015-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2015-12-09 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2017-03-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2017-03-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2019-05-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-11-12 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-03-08 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:56:33.651000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151103120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8410fa801282c05c69f88e504dc992a3b8487e671f19dba57aafde13fead206b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-03 a 2019-05-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-17
Definitivo (TPU 246)
2017-03-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-03-08
Definitivo (TPU 246)
2015-12-09
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2015-11-28
Conclusão (TPU 51)
2015-11-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-12
Decisão (TPU 3)
2015-11-04
Conclusão (TPU 51)
2015-11-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requisição de Pequeno Valor - RPV

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-22T11:26:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-11-28T17:14:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-05-17T09:55:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2017-03-08T14:13:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2017-03-08T14:13:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2015-12-09T08:51:24.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18130",
        "nome": "Monte Alegre"
      }
    }
  7. 2015-11-28T19:05:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-11-12T12:38:01.000Z — Decisão (TPU 3)
  9. 2015-11-04T08:11:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-11-03T15:08:52.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.