Quando a condenação do poder público pode ser paga por RPV
A requisição de pequeno valor, conhecida pela sigla RPV, é uma ordem de pagamento expedida após a definição judicial de uma dívida do poder público. Ela atende créditos que não ultrapassam o teto legal do ente devedor e, por isso, dispensa o regime orçamentário dos precatórios. O nome “pequeno” é relativo: o limite não é igual em todas as esferas.
O teto deve ser identificado antes de calcular a via
O art. 100 da Constituição permite que União, estados, Distrito Federal e municípios fixem por lei seus próprios limites de pequeno valor, respeitado o piso constitucional relacionado ao maior benefício do regime geral de previdência. Assim, uma quantia tratada como RPV contra determinado município pode exigir precatório contra outro ente.
A comparação é feita com o crédito executado segundo as regras aplicáveis ao beneficiário. Antes de estimar o caminho, é preciso confirmar quem é o devedor e qual lei local estava vigente no momento relevante.
Assim, um crédito de cinquenta salários mínimos pode ser RPV contra a União no Juizado Especial Federal e, diante de um município cujo teto válido seja menor, seguir por precatório.
A expedição ocorre dentro da execução
Depois que a condenação se torna exigível e os cálculos são resolvidos, o juízo expede a RPV ao órgão competente. O documento identifica processo, credor, natureza e valor. Havendo divergência de cálculo ou cadastro, o pagamento pode ser retificado ou bloqueado até a solução.
A RPV não elimina a fase judicial anterior. O prazo de pagamento começa no marco previsto pela norma aplicável à requisição já entregue, não no dia em que a ação foi ajuizada nem necessariamente na data da sentença.
O prazo federal não pode ser generalizado
Nos Juizados Especiais Federais, a Lei nº 10.259/2001 determina pagamento em até sessenta dias após a entrega da requisição à autoridade citada para a causa. Nesse sistema, obrigações de até sessenta salários mínimos são consideradas de pequeno valor. Essa regra federal não autoriza afirmar que toda RPV estadual ou municipal será depositada no mesmo período.
Para outros entes, devem ser lidas a legislação correspondente, a ordem expedida e as rotinas do tribunal. Atraso pode exigir providência no próprio processo, inclusive sequestro quando a hipótese legal estiver configurada.
Não se pode dividir o crédito para escapar do precatório
A Constituição proíbe fracionar, repartir ou quebrar o valor da execução para enquadrar parcelas separadas como pequeno valor. Quando admitida, a renúncia ao montante que excede o teto conduz o saldo remanescente à RPV, mas reduz definitivamente o que será cobrado.
Honorários com titularidade própria e pluralidade de credores podem exigir análise distinta; não devem ser somados ou separados de modo automático. A memória de cálculo e a decisão da execução mostram qual valor pertence a cada beneficiário.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.