Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f793a95b65efbc78073019b224ef521d3fd0d02113fe12c9cbcc13d15e41376 - Registro documental:
2dabb46cd011be75b3a039a93ebcfce7cdc06c64c601ec1da275741139a8710a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed - Registro documental:
2dabb46cd011be75b3a039a93ebcfce7cdc06c64c601ec1da275741139a8710a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-12-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2010-07-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2010-12-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2012-02-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2012-02-24 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2012-03-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2012-08-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2013-01-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2013-03-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2013-05-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2013-07-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2014-06-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-04-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-10-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-05-31 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2018-06-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2018-06-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-05-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-29 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-12-17 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-07 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:15:19.696000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20091210120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-12-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2dabb46cd011be75b3a039a93ebcfce7cdc06c64c601ec1da275741139a8710a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-12-10 a 2019-05-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-05-28
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-06-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-06-07
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-06-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-06-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-05-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-05-28
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-05-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-05-16
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-05-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-03-20
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Requisição de Pequeno Valor - RPV | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Juros
Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005189020078250060 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Requisição de Pequeno Valor - RPV | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “MONTE ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2dabb46cd011be75b3a039a93ebcfce7cdc06c64c601ec1da275741139a8710a. SHA-256 do comentário:d80680223ddb845a51a15657a461ec724dc3b13e6695f17e89e4a6a1b8536b9b.