TRT3 — 00000459320155030058

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de FormigaGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff83e38b6e165573b4ec923e9615a8b391b593703ae509e80a084befb6a0124a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-20 a 2015-10-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-27
Recebimento (TPU 977)
2015-10-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-10-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-09-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-09-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-09-08
Conclusão (TPU 51)
2015-08-13
Recebimento (TPU 977)
2015-08-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-08-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-07-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-07-27
Conclusão (TPU 51)
2015-07-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Reconhecimento de Relação de Emprego | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização por Dano Material | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-02-19T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-03-16T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-04-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2015-04-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2015-05-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-05-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2015-06-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-06-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2015-06-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-07-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2015-07-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-07-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2015-08-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2015-09-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-09-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2015-09-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2015-10-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  37. 2015-03-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-03-16T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  39. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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