Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959 - Registro documental:
c400d2d9a6f1c64ae1e90ba4738967a07d2014b18ff28522732e8894c921f4e7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva quando presentes seus requisitos, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança: entre essas três opções, obriga o art. 310 do Código de Processo Penal que o juiz decida em até 24 horas, recebido o auto de prisão em flagrante. A liberdade provisória sem fiança costuma ser a regra quando não há motivo para prisão preventiva, ainda que o crime imputado seja grave.
Trecho de Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade · Decisão obrigatória em até 24 horas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8cda921e055f5f561a49d039d15ee2a4b897308a0342552c40334cba10c37374 - Registro documental:
c400d2d9a6f1c64ae1e90ba4738967a07d2014b18ff28522732e8894c921f4e7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5dbb2c9152c1ec3dcefce9d062fab29c15c0a8d68132ed0f96f4017a5c14df99 - Registro documental:
c400d2d9a6f1c64ae1e90ba4738967a07d2014b18ff28522732e8894c921f4e7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e11e5193664b33be1edd3e49ade4e6498d1ed9c8791031062fe3a7ac143b087e - Registro documental:
c400d2d9a6f1c64ae1e90ba4738967a07d2014b18ff28522732e8894c921f4e7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Habeas Corpus - Cabimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liberdade Provisória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Prisão em flagrante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-06-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-06-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-06-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-06-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-06-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-06-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-06-11T03:14:28.039000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200624143243
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-06-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c400d2d9a6f1c64ae1e90ba4738967a07d2014b18ff28522732e8894c921f4e7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-22 a 2020-06-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-06-25
- Remessa (TPU 123)
- 2020-06-25
- Remessa (TPU 123)
- 2020-06-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-06-24
- Remessa (TPU 123)
- 2020-06-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-06-22
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Roubo Majorado | Habeas Corpus - Cabimento | Liberdade Provisória | Prisão em flagrante
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 06900222320208130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário” e “Roubo Majorado | Habeas Corpus - Cabimento | Liberdade Provisória | Prisão em flagrante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2020-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c400d2d9a6f1c64ae1e90ba4738967a07d2014b18ff28522732e8894c921f4e7. SHA-256 do comentário:7287752349ea24720aa37659c52349150c8bb762b4a0ad57e922f9e65bb92705.