Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2d0e1e2e1c40dfc16f570ecae24506da9e1ec0a1262ca04e9ea9e64782e8bccc - Registro documental:
6af5eefc27979b3d9ba252a50c2b09e79fd5caaaf933641dfcbdf105ecf7edb3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
6af5eefc27979b3d9ba252a50c2b09e79fd5caaaf933641dfcbdf105ecf7edb3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 302 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-01-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-02-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2009-12-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2010-03-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2010-06-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193 - 2020-11-17 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/291 - 2021-05-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2021-07-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2021-07-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2021-07-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2021-07-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/298 - 2021-07-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2021-08-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2021-08-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2021-08-03 — Documento; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2021-08-09 — Documento; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2021-08-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2021-08-11 — Documento; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-02-06 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-12-18 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/176 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-03-29 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T05:15:29.315000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080115000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6af5eefc27979b3d9ba252a50c2b09e79fd5caaaf933641dfcbdf105ecf7edb3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 302 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-16 a 2021-08-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-11
- Documento (TPU 581)
- 2021-08-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-08-10
- Remessa (TPU 123)
- 2021-08-09
- Documento (TPU 581)
- 2021-08-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-08-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-03
- Documento (TPU 581)
- 2021-08-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-08-03
- Petição (TPU 85)
- 2021-08-03
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-08-02
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 302. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001054120088110025 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara - Comarca de Juína - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 302 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2021-08-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
6af5eefc27979b3d9ba252a50c2b09e79fd5caaaf933641dfcbdf105ecf7edb3. SHA-256 do comentário:b752d2e83868278bc939c201db26d2537189c48f07386cadcfe6ea37acbb91fb.