Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000488320145030090

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de GuanhãesGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86f54b178cb9dfec644574a361a1d318aa0088438594cda7eb082a67c4026dce

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000488320145030090 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Produção | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Guanhães”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 76 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2015-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 86f54b178cb9dfec644574a361a1d318aa0088438594cda7eb082a67c4026dce. SHA-256 do comentário: b212950dbf7265d0b955ccd293d5df4a91bb2eab3e17a388abf432195e3f7386.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793
  • Registro documental: 86f54b178cb9dfec644574a361a1d318aa0088438594cda7eb082a67c4026dce
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc
  • Registro documental: 86f54b178cb9dfec644574a361a1d318aa0088438594cda7eb082a67c4026dce
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 76 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-08-07 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  3. 2014-09-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  4. 2015-01-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2015-01-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2015-01-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2015-01-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2015-01-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  9. 2015-02-13 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  10. 2015-03-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2015-03-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  12. 2015-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  13. 2015-03-20 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2015-06-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  15. 2015-07-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  16. 2015-07-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  17. 2015-07-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  18. 2015-07-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-08-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-09-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-07-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:08:05.048423495Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 86f54b178cb9dfec644574a361a1d318aa0088438594cda7eb082a67c4026dce

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 76 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-28 a 2015-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-07-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-07-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-07-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-23
Conclusão (TPU 51)
2015-03-20
Remessa (TPU 123)
2015-03-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-10
Conclusão (TPU 51)
2015-02-13
Remessa (TPU 123)
2015-01-28
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Produção | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 76. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  5. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2014-08-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-05-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2014-05-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2014-05-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-06-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2014-06-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2014-09-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-09-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2014-09-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-09-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2014-09-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2014-09-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-09-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2014-10-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-10-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-10-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2014-10-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-10-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2014-11-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2014-11-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2014-11-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-11-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-11-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2014-11-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.