Execução Contra a Fazenda Pública — Requisição de Pequeno Valor - RPV — TJSE 00005177720158250011

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: SÃO DOMINGOSGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-11-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 823ee9b59c58668ae056fe185be1106e5885ffd15231c52c0dbec001f0bc47c7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0
  • Registro documental: 823ee9b59c58668ae056fe185be1106e5885ffd15231c52c0dbec001f0bc47c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 823ee9b59c58668ae056fe185be1106e5885ffd15231c52c0dbec001f0bc47c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: 823ee9b59c58668ae056fe185be1106e5885ffd15231c52c0dbec001f0bc47c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2015-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2016-01-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2016-01-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2016-04-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2016-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2016-05-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2016-06-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2016-10-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2016-10-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2016-12-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2017-01-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2017-01-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2017-01-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2017-02-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2017-02-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2017-04-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2017-04-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-12-17 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-04-26 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-02-02 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:55:31.136000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151110120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 823ee9b59c58668ae056fe185be1106e5885ffd15231c52c0dbec001f0bc47c7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-10 a 2017-04-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-04-11
Definitivo (TPU 246)
2017-02-02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-02-02
Expedição de documento (TPU 60)
2017-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-16
Conclusão (TPU 51)
2017-01-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-01-11
Documento (TPU 581)
2016-12-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-06
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requisição de Pequeno Valor - RPV | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-02T13:36:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-12-23T09:47:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-12-23T09:47:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-12-19T23:07:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-12-05T10:41:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-10-07T10:35:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-05-24T00:06:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-04-12T10:38:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-01-15T07:59:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-04-11T14:04:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2017-04-11T14:04:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2017-02-02T14:05:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2017-02-02T12:00:30.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18146",
        "nome": "São Domingos"
      }
    }
  14. 2017-01-16T13:32:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-01-11T10:51:18.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2017-01-11T09:54:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2016-12-06T13:01:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2016-10-24T11:15:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-10-10T11:59:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-06-27T13:56:30.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-05-10T14:47:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2016-04-26T11:15:27.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2016-04-14T09:27:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-01-21T11:48:43.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2016-01-19T11:12:13.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-12-18T12:18:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-12-17T10:48:24.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2015-11-10T12:55:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-11-10T10:26:23.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.