STJ — 2125406
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a251317626a27dbc8cdfd08774ca06da22fff37193d0675a650ca17078ab7d02
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo impugnação específica de fundamento da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
- Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, quanto ao aumento da pena-base, a atrair a concessão de habeas corpus de ofício.
- De fato, o aumento pela culpabilidade do agente não está devidamente justificado, porquanto os argumentos apresentados pela instância ordinária, de que a conduta seria mais reprovável em virtude de o réu ter usado o cargo de delegado de polícia para obter vantagem indevida e ter deixado de praticar ato de ofício, evidenciam características ínsitas ao crime de corrupção passiva. Outrossim, quanto às circunstâncias do delito, tratando-se o réu de um delegado de polícia, não é incomum a prática do crime no interior da delegacia. Assim, a reprimenda deve ser reduzida para 2 anos e 8 meses de reclusão.
- Outrossim, nos moldes determinados pelo art. 33, § 2º, do Código Penal, tendo em vista o quantum de pena, a primariedade do réu e a integral favorabilidade das circunstâncias judiciais, o regime inicial deve ser o aberto, além de ser cabível a substituição da pena.
- Agravo regimental desprovido. Concessão da ordem, de ofício, de redução da reprimenda, do regime inicial aberto e da substituição da pena.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2096025 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-10-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2990789 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2153940 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-09-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA