STJ — 775944

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2022-11-28Data da publicação: 2022-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9e13a5020887d8ff3c83ac9ef1c257aedc36cfe590206c0259909d6f1de51cf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000831855
Número de registro na fonte
202203183692
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c9e13a5020887d8ff3c83ac9ef1c257aedc36cfe590206c0259909d6f1de51cf
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: c9e13a5020887d8ff3c83ac9ef1c257aedc36cfe590206c0259909d6f1de51cf
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO INSTAURADA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ter sido interposto contra decisão proferida por desembargador do Tribunal de origem, não instaurada, portanto, a competência do Superior Tribunal de Justiça.
  2. Ainda que assim não fosse, consta fundamento concreto na decisão que concedeu a cautelar inominada e decretou a prisão preventiva do agravante, qual seja, cometimento do crime de roubo em concurso de agentes e prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO INSTAURADA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ter sido interposto contra decisão proferida por desembargador do Tribunal de origem, não instaurada, portanto, a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ainda que assim não fosse, consta fundamento concreto na decisão que concedeu a cautelar inominada e decretou a prisão preventiva do agravante, qual seja, cometimento do crime de roubo em concurso de agentes e prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.