Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dc268c7a8089f6f2101babe1c5ad2f5e32561d5f9d07d9c40e266d96512056d4 - Registro documental:
b18ad0362cb7278af1c8bd1143384bb85602191385d532f387a09bdb0a36696f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
b18ad0362cb7278af1c8bd1143384bb85602191385d532f387a09bdb0a36696f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 404 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Plano de Cargos e Salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Participação nos Lucros e Resultados - PLR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-11-16 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2015-11-16 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2015-11-16 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2016-02-22 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2016-04-12 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2016-05-09 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/372 - 2016-05-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/373 - 2016-05-09 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/374 - 2016-10-09 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2025-03-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150 - 2026-02-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/386 - 2026-07-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/343/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/343 - 2026-07-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/344/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/344 - 2026-07-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/345/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/345 - 2026-07-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/346/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/346 - 2026-07-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/356/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/356 - 2026-08-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/361/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/361
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-11-16 trata do assunto oficial «Plano de Cargos e Salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-11-16 trata do assunto oficial «Plano de Cargos e Salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-11-16 trata do assunto oficial «Plano de Cargos e Salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:21:04.315000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140102172002
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b18ad0362cb7278af1c8bd1143384bb85602191385d532f387a09bdb0a36696f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 404 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-02 a 2026-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-29
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-20
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Plano de Cargos e Salários | Turno Ininterrupto de Revezamento | Divisor | Adicional Noturno | Intervalo Intrajornada | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Multa do Artigo 477 da CLT | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho
Atos 1–40 de 404. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000029420145090133 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Plano de Cargos e Salários | Turno Ininterrupto de Revezamento | Divisor | Adicional Noturno | Intervalo Intrajornada | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Multa do Artigo 477 da CLT | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 404 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b18ad0362cb7278af1c8bd1143384bb85602191385d532f387a09bdb0a36696f. SHA-256 do comentário:8679b8bb8247943145ec7a6a70e468496271dd8a68c4d80a88f3198b79dcb8ef.