Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000498120145030021

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 379ad2c3734e90a0875000bdc721227707a6f73fcec59508234212c72c9d9704

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 379ad2c3734e90a0875000bdc721227707a6f73fcec59508234212c72c9d9704
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-04-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2014-04-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2014-05-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2014-05-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2014-05-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2014-05-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2014-05-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2014-05-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2014-12-03 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2014-12-03 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2015-03-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2015-03-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2015-03-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2015-03-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2015-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2015-04-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2015-04-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Assistência Judiciária Gratuita» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2014-12-03? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-20 a 2015-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-29
Recebimento (TPU 977)
2015-04-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-27
Conclusão (TPU 51)
2015-03-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-13
Conclusão (TPU 51)
2015-03-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-03
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-12-03
de Instrução (TPU 12749)
2014-05-28
Conclusão (TPU 51)
2014-05-21
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-20
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Depoimento | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-12-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-03-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2014-05-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-05-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2014-05-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-12-03T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  21. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-03-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  25. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.