STJ — 1717647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e5bb0c4a430009aea558d312af757f66db97c54b66f07865cb1de4682f1b2c7
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. MARCO INICIAL. REVISÃO
DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL
VIOLADO.
1. Para rever as conclusões da Corte de origem, a fim de verificar o
termo inicial do reajuste debatido e sua previsão contratual, seria
necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem
como a análise do edital de licitação e do contrato firmado entre as
partes, o que é inviável na via eleita, em razão dos óbices das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Outrossim, a divergência jurisprudencial apontada não foi
comprovada nos moldes exigidos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e
255, § 1º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte
recorrente apenas transcreveu a ementa do julgado que entendeu
favorável à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico
entre a fundamentação contida no precedente invocado como paradigma
e no aresto impugnado, nem identificar as circunstâncias fáticas que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
3. Ademais, ainda com relação à alegação de dissídio
jurisprudencial, a agravante não indicou, nas razões do recurso
especial, o dispositivo de lei federal infringido pelo acórdão
combatido. Tal falta compromete, inclusive, o conhecimento da
insurgência fundada na alínea "c" do permissivo constitucional, dada
a necessidade de apontamento da norma com interpretação
controvertida. Assim, no ponto, incide o óbice da Súmula n. 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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