STJ — 775298
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db3c9dbb06fc2876fbe12b4a8f86a09eb04781450c67e81bf9f9c59280533c4f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL DE 3 (TRÊS) CRIANÇAS IRMÃS HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PROCEDIMENTO DE PROVIDÊNCIAS E AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DETERMINAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DELAS, COM POUCOS ANOS DE VIDA, EM VIRTUDE DE NEGLIGÊNCIA DOS GENITORES. VÁRIAS TENTATIVAS DO JUÍZO E DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR SEM SUCESSO. AUSÊNCIA DE ADESÃO DOS GENITORES AOS ACOMPANHAMENTOS E TRATAMENTOS DESIGNADOS. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA EM ATENDER AS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS. IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS DETERMINADAS PELA AUTORIDADE COATORA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL PARA ENCAMINHAMENTO DOS PACIENTES PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA, QUE ESTÃO CRESCENDO DESNECESSARIAMENTE EM ABRIGO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes.
- A jurisprudência desta Eg. Corte Superior, em observância ao princípio da proteção integral e prioritária da criança e do adolescente previsto na Constituição Federal o no Estatuto da Criança e do Adolescente, consolidou-se no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento de colocação de menor em abrigo institucional.
- Há flagrante ilegalidade na manutenção de três irmãos por mais de 5 (cinco) anos em abrigo institucional, quando o ECA determina que a providência deve ser temporária e revista a cada 3 (três) meses. 3.1. O procedimento de destituição do poder familiar deve durar o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
- A prova pré-constituída trazida na impetração revelou que houve por parte do Judiciário e da Rede Socioassistencial tentativas de reintegração familiar dos menores, que segundo a lei deve ter preferência em relação a qualquer outra medida. 4.1. Tentativa infrutíferas em virtude, principalmente, da conduta dos seus genitores que resistiram em aderir aos vários encaminhamentos técnicos propostos.
- A realização da determinação da autoridade apontada como coatora, de estudo técnico por equipe multidisciplinar do Juízo da Infância e da Juventude e a realização de audiência para oitiva dos genitores, não deve mais obstar o cumprimento da decisão que determinou o encaminhamento das crianças para colocação em família substituta.
- Pai que nem sequer registra os filhos. Mãe que não aceita acompanhamento psicológico e psiquiátrico. 6.1. Descaso não mais admissível. Urgência nas providências ordenadas porque as crianças podem e devem crescer com dignidade e felizes.
- Habeas corpus não conhecido e ordem concedida de ofício.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00015 ART:00019 PAR:00001 PAR:00002 ART:00028 PAR:00004 PAR:00005 ART:00163
- LEG:FED RES:000289 ANO:2019 ART:00003 ART:00004 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art15
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art163
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19_par1
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art28_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1085242 — HABEAS CORPUS · 2026-06-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2042708 — RECURSO ESPECIAL · 2023-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL