Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. FIXAÇÃO. CDI. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 176/STJ.
INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é potestativa a cláusula que estipula os encargos
financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a
taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários
(CDIs), visto que tal indexador é definido pelo mercado, a partir
das oscilações econômico-financeiras, não se sujeitando a
manipulações que possam atender aos interesses das instituições
financeiras.
2 . Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. FIXAÇÃO. CDI. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 176/STJ.
INAPLICABILIDADE.
1. Não é potestativa a cláusula que estipula os encargos
financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a
taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários
(CDIs), visto que tal indexador é definido pelo mercado, a partir
das oscilações econômico-financeiras, não se sujeitando a
manipulações que possam atender aos interesses das instituições
financeiras.
2 . Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.