STJ — 2158505

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2022-11-28Data Publicacao: 2022-12-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e1b2d0d73aa91d1929c8f7de8673b6c5973fdee7e0842fc7334b5182f59f7ae

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. COAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. FIM DA COAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Se a contagem do prazo para a desconstituição de ato jurídico com base na coação, na forma da lei, inicia, também, com a cessação da coação, é essencial a prova acerca da sua existência e, ainda, do eventual término do vício" (AgInt no REsp n. 1.677.925/RJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/3/2020, DJe de 18/3/2020).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. COAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. FIM DA COAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "Se a contagem do prazo para a desconstituição de ato jurídico com base na coação, na forma da lei, inicia, também, com a cessação da coação, é essencial a prova acerca da sua existência e, ainda, do eventual término do vício" (AgInt no REsp n. 1.677.925/RJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/3/2020, DJe de 18/3/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.