STJ — 1444827
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73a9e888e42b13dffb634cb818d7008c5bc43fad8829d78cfa8535b178ff780f
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MOTIVAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. FALTA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SOBRE A QUESTÃO. SÚMULA 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVAR PREJUÍZO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Arrimado o julgamento em fundamentação constitucional e infraconstitucional, não se conhece do especial se não foi manejado recurso extraordinário (Súmula 126/STJ).
- Não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta todo o conteúdo do pedido de modo lógico-sistemático. Julgados desta Corte nesse sentido. Súmula 83/STJ.
- Pacificado pela Corte Especial que a indenização do art. 18 do CPC/1973, decorrente da litigância de má-fé, independe de demonstração de prejuízo.
- Não havendo no acórdão objeto do recurso especial decisão sobre o conteúdo normativo do dispositivo tido como violado, forçoso é reconhecer a falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ), ficando inviabilizado, por consequência, o dissídio pretoriano.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000126 SUM:000211
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1704747 — RECURSO ESPECIAL · 2024-02-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL