Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INCIDÊNCIA NÃO
AUTOMÁTICA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do entendimento da Segunda Seção do STJ, "não há
relação direta e indissociável entre as eventuais variações
positivas nos rendimentos auferidos pelo alimentante (como na
hipótese da participação nos lucros e resultados) e o automático e
correspondente acréscimo do valor dos alimentos, ressalvadas as
hipóteses de ter havido redução proporcional do percentual para se
ajustar à capacidade contributiva do alimentante ou de haver
superveniente alteração no elemento necessidade, casos em que as
variações positivas eventuais do alimentante deverão ser
incorporadas aos alimentos a fim de satisfazer integralmente às
necessidades do alimentado" (REsp 1872706/DF, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2020, DJe 2/3/2021).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INCIDÊNCIA NÃO
AUTOMÁTICA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento da Segunda Seção do STJ, "não há
relação direta e indissociável entre as eventuais variações
positivas nos rendimentos auferidos pelo alimentante (como na
hipótese da participação nos lucros e resultados) e o automático e
correspondente acréscimo do valor dos alimentos, ressalvadas as
hipóteses de ter havido redução proporcional do percentual para se
ajustar à capacidade contributiva do alimentante ou de haver
superveniente alteração no elemento necessidade, casos em que as
variações positivas eventuais do alimentante deverão ser
incorporadas aos alimentos a fim de satisfazer integralmente às
necessidades do alimentado" (REsp 1872706/DF, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2020, DJe 2/3/2021).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ALIMENTOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) - INCIDÊNCIA
NÃO AUTOMÁTICA)
STJ - <<REsp 1872706>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.