Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA ACERCA DO INTUITO DE REAVER O IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE
CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem, quanto ao pleito de reintegração de posse,
compreendeu que para a demonstração do esbulho ou da turbação, é
necessária notificação extrajudicial daquele que ocupa o imóvel, o
que não pode ser suprido pela mera citação processual.
- Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
manifesta-se no sentido de que basta a ciência inequívoca da
ocupação indevida para que haja o prosseguimento do feito, no caso
de contrato verbal de locação. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA ACERCA DO INTUITO DE REAVER O IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE
CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, quanto ao pleito de reintegração de posse,
compreendeu que para a demonstração do esbulho ou da turbação, é
necessária notificação extrajudicial daquele que ocupa o imóvel, o
que não pode ser suprido pela mera citação processual.
2. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
manifesta-se no sentido de que basta a ciência inequívoca da
ocupação indevida para que haja o prosseguimento do feito, no caso
de contrato verbal de locação. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO
- INTUITO DE REAVER O IMÓVEL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - SUFICIÊNCIA)
STJ - <<REsp 1947697>>-SC,
<<AgRg no REsp 1424390>>-PB
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.