Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ADMINISTRADORA
HOTELEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA:
AUSÊNCIA. INTEGRAÇÃO À CADEIA DE FORNECIMENTO NÃO CARACTERIZADA.
MATÉRIA DE FATO DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sendo possível a análise da legitimidade passiva com os elementos
descritos no acórdão recorrido, não incidem os óbices das Súmulas
282 e 356/STF e 5 e 7/STJ.
- A empresa de administração hoteleira não tem responsabilidade
solidária pelo inadimplemento do contrato de promessa de compra e
venda de unidades imobiliárias em construção, porquanto não integra
a cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas
sociedades empresárias inadimplentes.
- A circunstância de haver no contrato a previsão de que o
consumidor se obriga a aderir por instrumento particular ao futuro
pool hoteleiro administrado por empresa indicada no contrato de
promessa de compra e venda não implica responsabilidade desta última
por eventual inadimplemento da incorporadora e construtora.
Enquanto não terminada a obra, sequer tem objeto o contrato de
administração.
- Agravo interno e recurso especial providos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ADMINISTRADORA
HOTELEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA:
AUSÊNCIA. INTEGRAÇÃO À CADEIA DE FORNECIMENTO NÃO CARACTERIZADA.
MATÉRIA DE FATO DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO.
1. Sendo possível a análise da legitimidade passiva com os elementos
descritos no acórdão recorrido, não incidem os óbices das Súmulas
282 e 356/STF e 5 e 7/STJ.
2. A empresa de administração hoteleira não tem responsabilidade
solidária pelo inadimplemento do contrato de promessa de compra e
venda de unidades imobiliárias em construção, porquanto não integra
a cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas
sociedades empresárias inadimplentes.
3. A circunstância de haver no contrato a previsão de que o
consumidor se obriga a aderir por instrumento particular ao futuro
pool hoteleiro administrado por empresa indicada no contrato de
promessa de compra e venda não implica responsabilidade desta última
por eventual inadimplemento da incorporadora e construtora.
Enquanto não terminada a obra, sequer tem objeto o contrato de
administração.
4. Agravo interno e recurso especial providos.
Dispositivo transcrito
Após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento
ao agravo interno, para conhecer do recurso especial e a ele dar
provimento, divergindo do relator, a Quarta Turma, por maioria, deu
provimento ao agravo interno, para conhecer do recurso especial e a
ele dar provimento, nos termos do voto divergente da Ministra Maria
Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o relator. Votaram
com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA - ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL - REDE HOTELEIRA - ILEGITIMIDADE PASSIVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2045970>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1888274>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1865765>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1555853>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1757092>>-SP,
<<REsp 1785802>>-SP
(VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -
LEGITIMIDADE PASSIVA - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1944040>>-SP,
<<AgInt no REsp 1957871>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1800191>>-DF,
<<AgInt no REsp 1811422>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000356
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.