STJ — 47140

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3014329e2e3d5b565d7951e1b1d2d05fd397e299ae7cdef5813f35a38437d41

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTRNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL A DEPENDENTES DE EX-DEPUTADO ESTADUAL. LEI ESTADUAL N. 4.191/1980 DA PARAÍBA. NÃO RECEPÇÃO PELO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. VIGÊNCIA NA DATA DO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 340/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Lei Estadual n. 4.191/1980 da Paraíba não foi recepcionada pelo ordenamento emergente da Constituição Federal de 1988. Precedente específico do STF na ADPF n. 793.
  2. Não tendo sido recepcionada desde 1988, a morte ocorrida em 2008 não ocorreu sob a vigência da lei, não havendo que se falar em direito adquirido.
  3. Incidência da Súmula n. 340/STJ (A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado).
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTRNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL A DEPENDENTES DE EX-DEPUTADO ESTADUAL. LEI ESTADUAL N. 4.191/1980 DA PARAÍBA. NÃO RECEPÇÃO PELO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. VIGÊNCIA NA DATA DO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 340/STJ. 1. A Lei Estadual n. 4.191/1980 da Paraíba não foi recepcionada pelo ordenamento emergente da Constituição Federal de 1988. Precedente específico do STF na ADPF n. 793. 2. Não tendo sido recepcionada desde 1988, a morte ocorrida em 2008 não ocorreu sob a vigência da lei, não havendo que se falar em direito adquirido. 3. Incidência da Súmula n. 340/STJ (A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENSÃO ESPECIAL A DEPENDENTES DE EX-DEPUTADO ESTADUAL - LEI ESTADUAL 4.191/80 DA PARAÍBA - NÃO RECEPÇÃO PELO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL) STF - [[ADPF 793]]

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.