Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO
CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VRG
CONTRATADO. CABIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa ao art. 1.022, II do CPC/2015 se o acórdão
recorrido enfrentou expressamente a questão suscitada no recurso.
- A forma de apuração da restituição de VRG ficou definida no REsp
n. 1.099.212/RJ: "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: Nas ações
de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de
arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG
quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado
como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a
diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio
desconto de outras despesas ou encargos contratuais."
- Como o cálculo envolve compensação entre valores, notadamente
entre as parcelas pagas do VRG e seu valor contratado, o mesmo
critério de atualização monetária deve incidir sobre ambos os lados
da conta, de modo a assegurar o devido equilíbrio entre as partes.
Ademais, a correção monetária nada mais significa do que a simples
expressão da mesma realidade de valor.
- Agravo interno desprovido\.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO
CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VRG
CONTRATADO. CABIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II do CPC/2015 se o acórdão
recorrido enfrentou expressamente a questão suscitada no recurso.
2. A forma de apuração da restituição de VRG ficou definida no REsp
n. 1.099.212/RJ: "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: Nas ações
de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de
arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG
quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado
como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a
diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio
desconto de outras despesas ou encargos contratuais."
3. Como o cálculo envolve compensação entre valores, notadamente
entre as parcelas pagas do VRG e seu valor contratado, o mesmo
critério de atualização monetária deve incidir sobre ambos os lados
da conta, de modo a assegurar o devido equilíbrio entre as partes.
Ademais, a correção monetária nada mais significa do que a simples
expressão da mesma realidade de valor.
4. Agravo interno desprovido\.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.