Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000041320145030107

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7783e03075e946e9aeb53f3b62fb1f1670244d2337945120336b639303a39583

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000041320145030107 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Provas | Adicional de Insalubridade | Suspeição | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Feriado em Dobro | Cartão de Ponto | Juros | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-05-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7783e03075e946e9aeb53f3b62fb1f1670244d2337945120336b639303a39583. SHA-256 do comentário: c5120883748fa7e08b9afb147471f05c286709ab527bb42f66ae5267c5d70ebc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 7783e03075e946e9aeb53f3b62fb1f1670244d2337945120336b639303a39583
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-04-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2014-04-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2014-08-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2014-08-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2014-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2015-03-23 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2015-03-23 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2015-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2015-11-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-12-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2015-12-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2016-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2016-02-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2016-04-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2016-04-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2016-04-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2016-05-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:19:34.055271383Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-06T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7783e03075e946e9aeb53f3b62fb1f1670244d2337945120336b639303a39583

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-06 a 2016-05-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-17
Recebimento (TPU 977)
2016-04-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-04-14
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-01
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-11
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-20
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-23
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-03-23
de Instrução (TPU 12749)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Provas | Adicional de Insalubridade | Suspeição | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Feriado em Dobro | Cartão de Ponto | Juros | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-06T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-03-23T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-02-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-08-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2014-08-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  16. 2015-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-11-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-12-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-12-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2016-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2016-02-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2016-04-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2016-04-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2016-04-25T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  25. 2016-05-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.